STJAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.149.609
Dosimetria: violação do art. 59 do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Dosimetria
- Violação do art. 59 do CP
- Pena-base
- Culpabilidade
- Personalidade
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação apta à fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo a dosimetria da pena matéria sujeita à discricionariedade vinculada do julgador, e possível sua revisão apenas nos casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.