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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.149.609

Dosimetria: violação do art. 59 do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Violação do art. 59 do CP
  • Pena-base
  • Culpabilidade
  • Personalidade
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.

1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação apta à fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo a dosimetria da pena matéria sujeita à discricionariedade vinculada do julgador, e possível sua revisão apenas nos casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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