TSTEDCiv-RR 20153-72.2020.5.04.0016
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Aplicação do art. 840, § 1º, da CLT, alterado pela lei 13.467/2017
- Rito ordinário
- Omissão inexistente
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Percebe-se, da análise da decisão embargada acima transcrita, estarem explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, no ponto. Destaque-se que o acórdão embargado registrou que, no âmbito do STF, a interpretação do art. 840, §1º, da CLT, tal como desenvolvida pelo TST, não afronta o óbice da Súmula Vinculante n. 10 do STF. Esclarecimentos acerca da ausência de sobrestamento do feito, à luz da ADI 6002 do STF e Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST . Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita