TSTEDCiv-RRAg 10782-19.2022.5.03.0024
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Inexistência de vícios
- Descontos Salariais - Devolução
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional