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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10782-19.2022.5.03.0024

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
  • Inexistência de vícios
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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