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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100125-60.2024.5.01.0008

Matéria não constante nas razões do recurso de revista ou na minuta de agravo de instrumento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO FAIR PLAY. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS AO RECLAMANTE EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 1.2. Inviável a apreciação da matéria, uma vez que não constante nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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