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Jurisprudências

TSTAIRR 0020528-08.2023.5.04.0521

Ebct: progressões horizontais por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ebct
  • Progressões horizontais por antiguidade
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EBCT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pelo Recorrente, nas razões recursais, não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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