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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1289-18.2013.5.09.0072

Diferenças salariais: interstícios

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Interstícios
  • "steps"
  • Acréscimo de fundamentos
  • Acolhimento sem efeito modificativo
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS – "STEPS". ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em apreço, este Colegiado não analisou a insurgência da ré, relacionada à alteração unilateral na tabela salarial do Plano de Cargos e Salários, que supostamente teria diminuído o percentual de aumento entre os "steps". 3. Contudo, em que pese a omissão, o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4. Na hipótese, a SANEPAR limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do tema recorrido, ora sob apreço, não sucinto, sem destacar as teses regionais a serem combatidas no recurso, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais

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