TSTEDCiv-Ag-RR 139-20.2021.5.05.0464
Honorários de advogado –não cumprimento do requsitido do art. 896, §1º-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO –NÃO CUMPRIMENTO DO REQUSITIDO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há vício a ser sanado, porquanto a decisão embargada consignou expressamente que o único tema admitido pelo TRT refere-se aos honorários advocatícios, tendo a parte recorrente, nesse tópico, se limitado a transcrever integralmente o acórdão regional sem os destaques exigidos pelo art. 896, §1º-A da CLT. Inexistente, ainda, omissão quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, diante da ausência de interposição de agravo de instrumento, estando a matéria preclusa. Não evidenciados, portanto, quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova