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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 139-20.2021.5.05.0464

Honorários de advogado –não cumprimento do requsitido do art. 896, §1º-a, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO –NÃO CUMPRIMENTO DO REQUSITIDO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há vício a ser sanado, porquanto a decisão embargada consignou expressamente que o único tema admitido pelo TRT refere-se aos honorários advocatícios, tendo a parte recorrente, nesse tópico, se limitado a transcrever integralmente o acórdão regional sem os destaques exigidos pelo art. 896, §1º-A da CLT. Inexistente, ainda, omissão quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, diante da ausência de interposição de agravo de instrumento, estando a matéria preclusa. Não evidenciados, portanto, quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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