TSTAg-AIRR 0001310-40.2024.5.09.0029
Cerceamento de defesa: cuidadora de idosa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Cuidadora de idosa
- Acúmulo de funções
- Indenização por dano moral
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – CUIDADORA DE IDOSA - ACÚMULO DE FUNÇÕES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora