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Jurisprudências

TSTA 1000904-02.2025.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-A - 1000904-02.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJMG/rsa AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. ANÁLISE DA CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO MEDIDAS A SEREM ADOTADAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Procedimento instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025, com escopo voltado à avaliação da conformidade na implementação da Política de Manutenção Predial e do alinhamento do planejamento das contratações no âmbito do TRT da 20ª Região. 2. Constatou-se a existência de fragilidades na estruturação de processos, na integração da gestão de riscos, na elaboração e implementação dos planos de manutenção predial e no alinhamento destes aos instrumentos de planejamento institucional, em desconformidade com a Resolução CSJT nº 365/2023. 3. O Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT consolidou os achados, tendo sido proposta a adoção de medidas corretivas, compreendendo, dentre outros aspectos: revisão normativa; estruturação de processos com técnicas de gestão de riscos; integração dos planos de manutenção aos instrumentos de planejamento; aperfeiçoamento do plano de capacitação técnica; e adequação dos prazos de implementação. 4. As manifestações do TRT da 20ª Região não refutaram os achados de auditoria, limitando-se a apontar causas e dificuldades de ordem estrutural e operacional, bem como a assumir o compromisso de adequar suas práticas às diretrizes fixadas pelo CSJT. 5. Diante disso, homologa-se integralmente o Relatório de Auditoria, determinando-se ao TRT da 20ª Região a adoção das medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria nº TST-A - 1000904-02.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO. Trata-se de procedimento de auditoria que tem por escopo a avaliação da conformidade na implementação da Política de Manutenção Predial e o alinhamento do planejamento das contratações para a referida manutenção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, instaurado em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025. O Presidente do TRT da 20ª Região foi comunicado da Ação Coordenada de Auditoria por intermédio do Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI nº 13/2025, de 28/1/2025, complementado pela Requisição de Documentos e Informações (RDI) nº 8/2025, de 11/2/2025. Os trabalhos compreenderam a aplicação de procedimentos, análise documental, entrevistas, inspeção in loco realizada no período de 9 a 11/6/2025, pesquisas em sistemas informatizados e conferência de cálculos, cujos resultados foram inicialmente consolidados no Relatório de Fatos Apurados (RFA), encaminhado ao Tribunal auditado mediante Ofício CSJT.SG.SECAUDI nº 242/2025, de 21/8/2025. As manifestações do Tribunal foram examinadas pela equipe de auditores da Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT), que consolidou os achados e apontamentos no Relatório de Auditoria (Id. 94ca410), acompanhado do Relatório de Fatos Apurados Final Anexo I (Id. A3ab43c) e do Caderno de Evidências (Id. 6f3cf09). A relatoria do feito foi a mim atribuída (Id. e1fdf5d). É o relatório. V O T O O procedimento de Auditoria foi instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025. Cuida-se, portanto, de matéria que se insere na competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 7º, VIII, e 8º, XII, da Lei nº 14.824/2024 e nos artigos 7º, X; 10, XIX; 37, I, f; e 118 a 120 do Regimento Interno do CSJT (RICSJT), razão pela qual passo ao exame do Relatório de Auditoria submetido à apreciação do Plenário pela SECAUDI/CSJT. Extrai-se da leitura do Relatório de Auditoria que a Ação Coordenada foi realizada para avaliação da gestão da manutenção predial no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, abrangendo aspectos de governança, planejamento das contratações e conformidade com a Política de Manutenção Predial instituída pela Resolução CSJT nº 365/2023. Transcrevo a seguir, por bem elucidar, em linhas gerais, o escopo, a forma de execução e as conclusões da Auditoria, apresentação do relatório de auditoria (fls. 5): ¿O presente relatório apresenta os resultados da auditoria realizada no TRT da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SECAUDI 113/2024. A auditoria teve por escopo políticas, planos, contratos, atos e procedimentos administrativos relativos à manutenção predial em vigor no exercício de 2025. Os trabalhos iniciaram-se com a comunicação à Presidência do tribunal, por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI 13/2025, de 28/1/2025, seguida da Requisição de Documentos e Informações (RDI) 8/2025, de 11/2/2025, que subsidiou o diagnóstico inicial. A inspeção in loco ocorreu de 9 a 11/6/2025, com aplicação de procedimentos, entrevistas e verificações. As ocorrências identificadas foram consolidadas no Relatório de Fatos Apurados (RFA) e encaminhadas ao tribunal pela via do Ofício CSJT.SG.SECAUDI 242/2025, de 21/8/2025. A partir da manifestação do tribunal, a equipe de auditores elaborou o presente relatório, consolidando os fatos confirmados como Achados de Auditoria. O relatório está estruturado em: Introdução, com informações gerais, objetivos, escopo, metodologia e limitações; Achados de Auditoria, com relato e argumentação sobre os achados de auditoria; Conclusão, com a resposta às questões de auditoria e síntese dos achados; e Proposta de Encaminhamento, com as medidas sugeridas. O detalhamento consta do Relatório de Fatos Apurados Final (Anexo I), no qual cada achado é descrito com sua situação, critérios, evidências, análise, causas, efeitos, manifestação dos gestores e encaminhamentos propostos. Quanto aos resultados da auditoria, destaco que a SECAUDI/CSJT concluiu que os objetivos desta foram alcançados e que, não obstante a edição da Política de Manutenção Predial pelo TRT da 20ª Região (Ato DG.PR 17/2025), persistem fragilidades na estruturação de processos, na integração da gestão de riscos, na implementação de planos de manutenção predial e na coerência destes com os demais instrumentos de planejamento institucional. Extrai-se dos autos que, durante o processo de auditoria constatou-se, em resumo, o atraso significativo na edição da norma interna de manutenção predial, a edição de prazos em desconformidade com o escalonamento definido pelo CSJT, a ausência de processos estruturados de planejamento e execução das atividades de manutenção, bem como a inexistência de metas concretas, indicadores de desempenho consistentes e cronogramas escalonados por edificação ou sistema. Soma-se a isso os fatos apurados relativos à aplicação inadequada de instrumentos de gestão previstos na própria norma interna, à ausência de sistema informatizado específico para a gestão da manutenção predial, à inexistência de plano estruturado de capacitação continuada das equipes técnicas, bem como à desconformidade do Plano de Contratações Anual (PAC/2025) diante da falta de alinhamento com os planos de manutenção predial. Neste contexto, em que apuradas falhas e oportunidades de melhoria, a SECAUDI/CSJT elaborou a seguinte proposta de encaminhamento (fls. 15-17): PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Como resultado da auditoria realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e em função do escopo definido para os trabalhos de inspeção, foram identificadas oportunidades de melhoria na prática avaliada. Assim sendo, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. No que se refere à estruturação de processos de manutenção predial e à utilização integrada da gestão de riscos: 4.1.1. Determinar à Presidência do TRT da 20ª Região que, imediatamente, revise o Ato DG.PR 17/2025, com vistas à adequação dos prazos de elaboração e implementação dos planos de manutenção predial ao escalonamento estabelecido na Resolução CSJT 365/2023, alinhando-se ao marco temporal fixado pelo CSJT (Achado A.1); 4.1.2. Recomendar à Presidência do TRT da 20ª Região que estruture os processos de manutenção predial, utilizando, de forma integrada, técnicas de gestão de riscos, para, posteriormente, editar normativo interno e planos de manutenção predial alinhados à Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, aprovada pelo Plenário do CSJT por meio da Resolução CSJT 365/2023 (Achado A.1); 4.1.3. Alertar à Presidência do TRT da 20ª Região de que a implantação e o adequado monitoramento de indicadores de desempenho, resultantes da aplicação adequada das técnicas de gestão de processos e de riscos, tem o condão de aperfeiçoar a qualidade dos serviços contratados de manutenção predial para as edificações sob responsabilidade do tribunal, em razão da melhoria dos acordos de nível de serviço e das cláusulas penais dos próximos contratos administrativos firmados (Achado A.1). 4.2. No que se refere à elaboração e implementação de planos de manutenção predial, RECOMENDAR ao gestor da Secretaria de Gestão Predial do TRT da 20ª Região que: 4.2.1. implemente atividades de supervisão dos planos de manutenção predial, com vistas a garantir o atendimento integral dos elementos mínimos estabelecidos pelos artigos 11 e 24, parágrafo único, da Resolução CSJT 365/2023 e a aderência às boas práticas de gestão previstas no Guia de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho (Achado A.2); 4.2.2. após a realização do mapeamento dos processos, com utilização adequada de técnicas de gestão de riscos, aperfeiçoe o plano de capacitação da unidade de manutenção predial com vistas a garantir a adequada resposta aos riscos, em consonância com o grau de probabilidade e impacto de cada um (Achado A.2). 4.3. No que se refere ao alinhamento estratégico entre o plano de manutenção predial e os demais instrumentos de planejamento institucional: 4.3.1. Recomendar ao gestor da Secretaria de Governança e Estratégia do TRT da 20ª Região que promova a integração dos planos de manutenção predial com os instrumentos de planejamento institucional ¿ notadamente o Plano de Contratações Anual e o Plano de Logística Sustentável ¿ em conformidade com as disposições da Resolução CSJT 365/2023 e da Resolução CNJ 400/2021 (Achado A.3); 4.3.2. Alertar ao gestor da Secretaria de Governança e Estratégia do TRT da 20ª Região de que a ausência de coerência entre os planos institucionais compromete a efetividade da Política de Manutenção Predial do tribunal, impactando negativamente a racionalidade na alocação de recursos e a priorização de intervenções (Achado A.3). 4.4. Após, arquivar os presentes autos. Destaca-se que a manifestação apresentada pelo TRT da 20ª Região, nos termos da previsão regimental, não refutou os achados de auditoria. Ao contrário, limitou-se a apontar possíveis causas e dificuldades para a plena observância das normas e procedimentos, dentre as quais sobressai o reduzido quadro de pessoal técnico especializado. O Regional reconheceu, ainda, limitações de ordem estrutural e operacional, justificando-as pela insuficiência de recursos humanos qualificados, pela necessidade de revisão dos processos de manutenção, pela aplicação mais adequada das técnicas de gestão de riscos e pelo aprimoramento da capacitação de sua equipe. Não obstante as fragilidades, observa-se a boa-fé administrativa do TRT da 20ª Região, que assumiu o compromisso de adequar suas práticas às diretrizes da Resolução CSJT 365/2023. Para tanto, previu medidas como: (i) a revisão do Ato DG.PR 17/2025, a fim de compatibilizar os prazos de elaboração e implementação dos planos de manutenção predial ao escalonamento definido pelo CSJT; (ii) a estruturação dos processos de manutenção com base em técnicas de gestão de riscos; (iii) a integração dos planos de manutenção predial aos demais instrumentos de planejamento institucionais; e (iv) o aperfeiçoamento do plano de capacitação das equipes técnicas envolvidas. Portanto, verifica-se que a manifestação do Regional corroborou os achados de auditoria, ao reconhecer que as fragilidades concentram-se, sobretudo, na etapa de implementação dos planos e no preparo técnico das equipes responsáveis. Diante do exposto, e considerando o resultado do trabalho técnico elaborado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre conhecer do presente Procedimento e homologar integralmente o Relatório de Auditoria, determinando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região a adoção das medidas previstas na Proposta de Encaminhamento nele contida. Dê-se ciência à Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT). Encaminhe-se cópia do Relatório de Auditoria e deste acórdão ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a fim de que tome ciência da avaliação realizada e adote as providências para o atendimento integral das recomendações contidas no mencionado Relatório de Auditoria. Após, arquive-se. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do presente Procedimento, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT, e determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento, constante do referido documento, na forma da fundamentação supra. Brasília, 27 de outubro de 2025. DESEMBARGADOR JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro Relator

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