TSTAg-AIRR 91-95.2017.5.17.0002
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovaçãodepósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovaçãodepósito recursal
- Pessoa jurídica.súmula 25, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃODEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA.SÚMULA 25, I, DO TST. 1. A Súmula 25, I, do TST, estabelece que " a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independente de intimação, a apagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficara isenta a parte então vencida" . 2. Condenado ao pagamento das custas processuais em sede de recurso ordinário, diante da inversão do ônus da sucumbência, sem que tenha havido recolhimento anterior - ante o benefício da gratuidade da Justiça concedido à reclamante-, incumbia à primeira reclamada a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista, ônus do qual não se desincumbiu, atraindo a deserção do recurso de revista. 3. Insta salientar que o caso não é de recolhimento insuficiente, ao contrário do que argumenta a agravante, mas, sim, de ausência de recolhimento das custas majoradas pela Corte de origem, de modo que é inviável a concessão de prazo à parte para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, §2.º, do CPC e OJ 140/SDI-I/TST. 4 Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.