TSTAg-AIRR 10026-05.2022.5.15.0144
Nulidade: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de perguntas ao reclamante
- Nulidade do acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inocorrência transcendência não demonstrada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.