Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10248-83.2020.5.18.0103

Banco de horas: validade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Periciais; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Compensação em Atividade Insalubre

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.