TSTAg-EDCiv-RR 25002-77.2018.5.24.0056
Estabilidade provisória da gestante: recusa da oferta de retorno ao emprego
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da gestante
- Recusa da oferta de retorno ao emprego
- Concepção no período de aviso-prévio indenizado
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. CONCEPÇÃO NO PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DIREITO À GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em contrariedade à jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante