Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020809-08.2024.5.04.0301

Irregularidade de representação processual: instrumento de procuração sem assinatura válida do outorgante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Instrumento de procuração sem assinatura válida do outorgante

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA VÁLIDA DO OUTORGANTE. Não se conhece do agravo, por irregularidade de representação processual, quando o instrumento de procuração que outorga poderes ao advogado subscritor do recurso foi assinado eletronicamente por meio de plataforma não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de dezembro de 2022. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.