TSTAg-EDCiv-RR 0020809-08.2024.5.04.0301
Irregularidade de representação processual: instrumento de procuração sem assinatura válida do outorgante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Instrumento de procuração sem assinatura válida do outorgante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA VÁLIDA DO OUTORGANTE. Não se conhece do agravo, por irregularidade de representação processual, quando o instrumento de procuração que outorga poderes ao advogado subscritor do recurso foi assinado eletronicamente por meio de plataforma não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de dezembro de 2022. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator