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Jurisprudências

TSTAIRR 1001271-76.2023.5.02.0022

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Instalação sanitária de uso público ou coletivo
  • Constatação de não haver uso frequente e intenso dos banheiros
  • Baixa circulação de pessoas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. CONSTATAÇÃO DE NÃO HAVER USO FREQUENTE E INTENSO DOS BANHEIROS. BAIXA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 448, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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