TSTAIRR 1001271-76.2023.5.02.0022
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Instalação sanitária de uso público ou coletivo
- Constatação de não haver uso frequente e intenso dos banheiros
- Baixa circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INSTALAÇÃO SANITÁRIA DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. CONSTATAÇÃO DE NÃO HAVER USO FREQUENTE E INTENSO DOS BANHEIROS. BAIXA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 448, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator