TSTED-RR 1129-15.2014.5.10.0012
Sociedade de economia mista: emprego em comissão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Emprego em comissão
- Ausência de concurso público
- Dispensa ad nutum pela administração pública indireta
- Omissão inexistente
- Omissões inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA AD NUTUM PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissões inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Empregado Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional