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Jurisprudências

TSTED-RR 1129-15.2014.5.10.0012

Sociedade de economia mista: emprego em comissão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Sociedade de economia mista
  • Emprego em comissão
  • Ausência de concurso público
  • Dispensa ad nutum pela administração pública indireta
  • Omissão inexistente
  • Omissões inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA AD NUTUM PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissões inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Empregado Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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