TSTAg-AIRR 1000916-25.2021.5.02.0317
Procedimento sumaríssimo: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, não alcança trânsito o recurso de revista que tramita sob o rito sumaríssimo quando a parte lastreou a sua insurgência apenas em alegação de ofensa a preceito de lei e em divergência jurisprudencial, uma vez que o recurso se mostra mal aparelhado. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando o prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego