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Jurisprudências

TSTRE-AIRR 0000883-56.2018.5.09.0513

Ausência de delimitação de valores

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA (PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S.A.). AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A delimitação dos valores impugnados é requisito de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Na hipótese dos autos, nota-se que o aludido pressuposto não foi atendido pela executada no momento da interposição do agravo de petição. Nesse contexto, tem-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, ao não conhecer do referido agravo, mostra-se irretocável, porquanto se encontra em conformidade com o que prevê a legislação processual trabalhista atinente à matéria, tendo-se por intactos os dispositivos constitucionais elencados nos moldes da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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