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Jurisprudências

TSTAIRR 0100160-33.2019.5.01.0222

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Execução prévia dos sócios do devedor principal
  • Inexigibilidade
  • Óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Compulsando os autos, verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a matéria em destaque “Juros/Fazenda Pública”, tendo em vista que nem sequer foi interposto agravo de petição pela executada a fim de buscar manifestação, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária - benefício de ordem - execução prévia dos sócios do devedor principal - inexigibilidade - art. 896, § 1º-A da CLT¿; e II conhecer do agravo de instrumento quanto ao Tema ¿juros - fazenda pública - ausência de prequestionamento - Súmula 297/TST¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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