TSTAg-AIRR 0010234-07.2023.5.03.0073
Responsabilidade subsidiária: descumprimento de acordo judicial homologado entre o reclamante e a 1.ª reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo desfundamentado (súmula 422, i, do TST)
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE O RECLAMANTE E A 1.ª RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, mantendo o acórdão que absolveu a 2.ª reclamada da condenação subsidiária sofrida na origem, por entender incidir à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST, também indicado no despacho denegatório de admissibilidade. 2. De acordo com o acórdão recorrido, há acordo judicial celebrado nestes autos entre o reclamante e a 1.ª reclamada, sem a anuência da 2.ª ré, o que impede sua responsabilização, mesmo constando ressalva expressa no acordo (termo de audiência) sobre a possibilidade de posterior exame de sua responsabilidade, haja vista a vedação de sentença condicional pela legislação processual pátria. Ademais, conforme fundamentos contidos no acórdão de origem, o ato de homologação da avença encerra a jurisdição, somente podendo ser atacado por meio de ação rescisória. 3. O reclamante, por sua vez, afirma ter preenchido todos os requisitos necessários ao processamento dos apelos, renovando sua argumentação sobre o tema, sem, todavia, enfrentar a questão apresentada pelo Tribunal Regional e o óbice apontado na denegação de sua revista e no não provimento do seu agravo de instrumento. 4. Como o autor novamente não apresentou argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto aos seus recursos, deixando de demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se verifica a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora