TSTARR 776-38.2013.5.06.0103
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Vínculo de emprego
- Licitude da terceirização
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão de licitude da terceirização e ausência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços. No aspecto, foi esclarecido pelo Tribunal Regional que, ao registrar a idoneidade da prestadora de serviços e a ausência de intermediação fraudulenta de mão-de-obra, com base no conjunto probatório dos autos, evidenciou a ausência de subordinação direta do reclamante para com a tomadora. O acórdão recorrido encontra-se, pois, suficientemente fundamentado quanto à matéria controvertida, estando ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489, §1.º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Estabelecido no acórdão recorrido que o conjunto probatório demonstra a ausência de fraude e de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços (Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional de licitude da terceirização de atividade-fim está em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 725 de Repercussão Geral do STF de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE CARGA. COMPATIBILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a realização das atividades de motorista e de auxiliar de carga e descarga de mercadorias, as quais, nos termos do acórdão recorrido, foram realizadas desde a contratação pelo reclamante durante a jornada de trabalho, são compatíveis entre si, sendo indevidas diferenças salariais. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso; Licitude / Ilicitude da Terceirização