TSTAg-AIRR 1000351-20.2021.5.02.0363
Ilegitimidade ativa: ofensa direta e literal à constituição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Ofensa direta e literal à constituição
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade dos Agravantes para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro. Concluiu que a hipótese atrai a incidência do artigo 674 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de matéria de natureza infraconstitucional, razão pela qual eventual ofensa a dispositivos da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, consoante artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Embargos de Terceiro