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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000351-20.2021.5.02.0363

Ilegitimidade ativa: ofensa direta e literal à constituição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade dos Agravantes para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro. Concluiu que a hipótese atrai a incidência do artigo 674 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de matéria de natureza infraconstitucional, razão pela qual eventual ofensa a dispositivos da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, consoante artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Embargos de Terceiro

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