TSTAIRR 0000371-28.2023.5.05.0281
Ente municipal: irregularidade de representação do recurso ordinário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ente municipal
- Irregularidade de representação do recurso ordinário
- Ausência de declaração expressa de exercício do cargo de procurador
- Não configuração de mandato tácito
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE MUNICIPAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE EXERCÍCIO DO CARGO DE PROCURADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383, I, DO TST. SÚMULA 436 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho sucinto do acórdão que não engloba todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator