STJAgRg no RHC 220.929
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Fundamentação per relationem
- Existência de investigação prévia e indícios concretos
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E INDÍCIOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a validade de busca e apreensão domiciliar determinada no curso de investigação por tráfico de drogas.
2. O agravante sustenta nulidade da decisão autorizadora da medida cautelar, por ausência de fundamentação concreta e uso indevido da técnica per relationem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que autorizou a busca e apreensão é nula por ausência de fundamentação idônea, em razão da aplicação da técnica per relationem sem efetiva análise do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A técnica de fundamentação per relationem é aceita pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que o magistrado incorpore ou adote expressamente fundamentos constantes dos autos, o que ocorreu no caso.
5. A decisão de primeiro grau embasou-se em representação da autoridade policial e documentos que indicaram fundadas suspeitas de prática de tráfico de drogas, o que justifica a medida cautelar.
6. Não há ilegalidade flagrante que permita a anulação da busca e apreensão pela via estreita do habeas corpus, cabendo eventual questionamento probatório ao juízo natural da causa durante a instrução criminal.
7. O habeas corpus não se presta à análise aprofundada de fatos e provas, mas apenas ao controle de ilegalidades evidentes, inexistentes na hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A técnica de fundamentação per relationem é válida quando o magistrado adota fundamentos constantes da representação ou manifestação ministerial, desde que vinculados ao caso concreto.
2. A existência de investigação prévia e de indícios concretos afasta a nulidade da decisão que determina busca e apreensão.
3. O habeas corpus não é meio adequado para análise aprofundada da suficiência probatória da medida cautelar, cabendo tal exame ao juízo natural da causa.
Tese
1. A técnica de fundamentação per relationem é válida quando o magistrado adota fundamentos constantes da representação ou manifestação ministerial, desde que vinculados ao caso concreto.
2. A existência de investigação prévia e de indícios concretos afasta a nulidade da decisão que determina busca e apreensão.
3. O habeas corpus não é meio adequado para análise aprofundada da suficiência probatória da medida cautelar, cabendo tal exame ao juízo natural da causa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.