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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000760-82.2021.5.17.0011

Deserção do recurso ordinário: juntada apenas dos comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência das guias de recolhimento
  • Inviabilidade de aferição de correspondência com o presente processo
  • Impossibilidade de intimação para regularização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM O PRESENTE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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