Jurisprudências
TSTAIRR 0021103-88.2023.5.04.0012
Ifood: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ifood
- Vínculo de emprego
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – IFOOD. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator