TSTEDCiv-Emb 0011810-67.2019.5.15.0032
Negativa de prestação jurisdicional: limitação da condenação aos valores da inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Limitação da condenação aos valores da inicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte manifesta mero inconformismo com o entendimento adotado por esta Turma, de que as premissas consignadas no acórdão regional são suficientes e não configuram negativa de prestação jurisdicional, bem como de que a indicação de valor na petição inicial, ainda que feita por estimativa, serve como parâmetro limitador da condenação, sob pena de julgamento “extra petita”, conforme vem sendo reiteradamente decidido pela Suprema Corte em reclamações constitucionais. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora