TSTEDCiv-RR 0000180-30.2024.5.22.0101
Negativa de prestação jurisdicional: ilegitimidade passiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ilegitimidade passiva
- Preclusão
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO PIAUÍ 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. Inexistente a omissão apontada quanto à ilegitimidade passiva ad causam quando se verifica que a matéria, objeto de recurso de revista, não fora admitida pelo juízo primeiro de admissibilidade e a parte não interpôs o agravo de instrumento cabível, operando-se a preclusão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. REDISCUSSÃO. Não se constatam os vícios do art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT quando o acórdão embargado assenta, de forma fundamentada, que a responsabilidade subsidiária decorreu da comprovação, pelo Tribunal Regional, da conduta omissiva do ente público na fiscalização do contrato (mora na adoção de providências mesmo ciente das irregularidades no adimplemento de FGTS, adicional de insalubridade e outras parcelas salariais). A pretensão de afastar a incidência da Súmula 126 do TST e rediscutir o ônus da prova demonstra a intenção da parte de rediscutir o enquadramento jurídico dado aos fatos, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora