TSTAg-AIRR 0000308-63.2024.5.21.0041
Adicional de insalubridade: necessidade de perícia
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Necessidade de perícia
- No caso em exame, o TRT registrou que foi realizada a prova técnica
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal está fundada na alegação de que a realização de perícia técnica é obrigatória para a verificação da insalubridade. 2. No caso em exame, o TRT registrou que foi realizada a prova técnica. 3. Assim, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento fático-probatório, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora