TSTRR 0001349-23.2022.5.22.0004
Indenização por danos morais: atraso reiterado no pagamento de salários
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Há precedentes
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante o atraso reiterado no pagamento dos salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos dos salários mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se, portanto, dano in re ipsa, desnecessária a demonstração do abolo moral, que é presumido. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da matéria; II) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator