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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001334-32.2022.5.02.0024

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras e intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Cartões de ponto válidos
  • (...)
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. A decisão ora agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que o exame da pretensão recursal quanto aos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada" não ofendeu aos dispositivos legais e constitucionais apontados pelo recorrente, eis que restou consignado no acórdão regional que " a prova oral foi contraditória e não infirmou os controles de jornada válidos que foram apresentados pela ré " e ainda por considerar " inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente" . Contudo, constato que a decisão agravada merece ser mantida, embora por fundamento diverso . (...). Portanto, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada e pelo indeferimento das horas extras e intervalo intrajornada nos moldes requeridos pelo reclamante, ora agravante. Assim, o exame da pretensão recursal do agravante demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula/TST nº 126 . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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