TSTAg-RR 0011965-29.2022.5.15.0044
Adicional de insalubridade: grau médio
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Reanálise de fatos e provas
- Impossibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos se o contato eventual com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa cumpre o requisito para deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os reclamantes mantinham contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas de forma eventual, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora