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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000659-90.2024.5.10.0801

Adicional de insalubridade: atividade a céu aberto

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Atividade a céu aberto
  • Exposição ao sol e ao calor
  • Carteiro que trabalhava a pé

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base em laudos periciais que comprovaram a exposição do reclamante - carteiro que trabalhava a pé - a calor e radiações não ionizantes acima dos limites de tolerância estabelecidos nas NRs 15, anexos 3 e 7. 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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