TSTAg-AIRR 0000666-41.2024.5.06.0010
Competência da justiça do trabalho: redução de jornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Redução de jornada
- Filho portador de transtorno do espectro autista (tea)
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TEMA Nº 138 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, porque a reclamante não pleiteou parcela de natureza administrativa fundamentada em norma municipal ou estadual, mas, sim, de natureza trabalhista, qual seja a redução da jornada de trabalho para acompanhamento de filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), refutando, portanto, a aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.143. Com efeito, a conclusão do Tribunal Regional coaduna-se com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas que tratem da redução de jornada, sem prejuízo salarial e sem compensação, para acompanhamento de filho com diagnóstico de TEA, não havendo falar na incidência do Tema nº 1.143 do STF à hipótese. Nesse contexto, a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência