TSTAg-Ag-AIRR 10391-92.2020.5.03.0005
Multa por litigância de má-fé: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de repercussão geral
- Multa por protelação do feito
- Adicional de Periculosidade
- Valor da Causa
- Precatório
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 401 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Precatório