STJEDcl no AgRg no AREsp 2.934.313
Contradição: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Contradição
- Ausência
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O julgado embargado explicitou, de forma clara e suficiente, o fundamento pelo qual entendeu inadmissível o recurso especial, qual seja, o óbice previsto na Súmula n. 283 do STF.
3. O embargante, na verdade, a título de contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental, com a finalidade de obter pronunciamento de mérito do recurso especial que não foi conhecido, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.