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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10916-04.2019.5.15.0061

Intervalos intrajornada: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERVALOS INTRAJORNADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a prova oral produzida, tanto pela parte reclamante, como pela parte reclamada, foi avaliada e nada esclareceu sobre a fruição dos intervalos intrajornada. O acórdão recorrido registra, inclusive, que o depoimento da testemunha trazida pela reclamada não aborda a questão da duração do intervalo intrajornada, bem como que não foram produzidas outras provas sobre tal questão. Verifica-se que o Colegiado de origem fundamentou a sua conclusão sobre o tema do intervalo intrajornada. Constata-se que não houve ausência de fundamentação ou omissão quanto à matéria suscitada, mas efetivamente irresignação da recorrente contra o que foi decidido. Salienta-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, está consubstanciada a efetiva prestação jurisdicional. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa ao art. 832 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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