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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000160-65.2023.5.05.0192

Danos materiais: pensão mensal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas impugnados, confirmando os termos do Juízo de admissibilidade primeiro do TRT, teve como fundamento/óbice: artigo 896, § 1º- A, I, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos dos despachos denegatórios, resulta nítido que a reclamada não impugnou as conclusões adotadas para denegar seguimento ao recurso de revista nem desta Relatora para inadmitir o agravo de instrumento (razões recursais genéricas). Incidência da Súmula 422, I, do TST. Precedentes específicos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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