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Jurisprudências

TSTAIRR 0016264-85.2021.5.16.0002

Intranscendência

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ECT – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COISA JULGADA, LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS/2008, LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95, PERCENTUAL DE 5% USADO PARA O CÁLCULO DAS PROGRESSÕES, DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS, PRECLUSÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada, limitação das promoções à vigência do PCCS/2008, limite da faixa salarial do PCCS/95, percentual de 5% usado para o cálculo das progressões, dedução das progressões concedidas, preclusão, prescrição intercorrente e prescrição bienal/quinquenal, veiculadas no recurso de revista da Executada, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 44.090,63, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 51, 126 e OJ 359 da SBDI-1, todas do TST, ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 93, IX, da CF) subsistem, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, tudo a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Executada, por carente de transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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