TSTAg-AIRR 0001500-16.2011.5.01.0050
Execução de sentença: atualização dos cálculos homologados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Atualização dos cálculos homologados
- Juros e correção monetária
- Termo final
- Pagamento do débito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que por fundamento diverso, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator