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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 78400-20.2008.5.01.0511

Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Multa por litigância de má-fé
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. 2) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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