TSTAg-AIRR 78400-20.2008.5.01.0511
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. 2) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios