Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.648.028

Dosimetria: culpabilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Culpabilidade
  • Fundamentação idônea
  • Elementos do próprio tipo penal
  • Não ocorrência
  • Inovação recursal

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 7º, I E II, DA LEI N. 11.340/2006. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 129 DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.

2. Nestes autos, a instância ordinária sopesou a vetorial atinente à culpabilidade com fundamentos idôneos, não havendo que se falar em utilização de elementos do próprio tipo penal para majorar negativamente tal circunstância judicial. Não há, portanto, motivo para o seu decote.

3. Os pedidos de absolvição e de reconhecimento da atenuante prevista no § 4º do art. 129 do CP foram trazidas somente por ocasião do presente agravo regimental. Dessa forma, por constituir essas matérias inovação recursal, não se pode delas conhecer.

5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.