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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 511-26.2014.5.01.0431

Execução: benefício de ordem

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Proporcional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação

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