TSTAg-AIRR 511-26.2014.5.01.0431
Execução: benefício de ordem
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Proporcional
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Proporcional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação