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Jurisprudências

TSTRRAg 1001288-65.2017.5.02.0041

Interrupção da prescrição: assim, não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Valor da quebra de caixa
  • Modalidade de rescisão contratual
  • Multa de 40% do FGTS
  • Quebra de caixa: valores e reajustes"
  • E "2

Ementa

(3ª Turma) GMABB/rs/ I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos. Assim, não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA QUEBRA DE CAIXA. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DE 40% DO FGTS. 1. Em face da plausibilidade da indicada violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o amplo julgamento do recurso de revista, no que se refere à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, arguida em relação aos temas "1. Quebra de caixa: valores e reajustes"; e "2. Modalidade de rescisão. Multa de 40% do FGTS". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, nos temas. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 1. A partir dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo no acórdão principal e no integrativo, verifica-se omissão de questões fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia, no que se refere aos temas " 1. Quebra de caixa: valores e reajustes" ; e " 2. Multa de 40% do FGTS e projeções com expurgos econômicos". Com efeito, a análise acerca do valor da quebra de caixa é questão que demanda a análise do acervo fático probatório e deve ser resolvida pela instância de origem, em razão do efeito devolutivo em profundidade conferido ao recurso ordinário (aplicação analógica do art. 1.013, §§1º e 2º do CPC). Ademais, no que concerne à multa de 40% sobre o FGTS, a Corte de origem deixou de se debruçar sobre o conteúdo do Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA), no que concerne ao direito à referida multa quando da adesão ao PAA –e não somente nas referidas dispensas imotivadas. 2. Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar, em sede de repercussão geral (Tema 339, AI 791292), a temática da negativa de prestação jurisdicional, assinalou que "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Contudo, a presente situação não reflete uma mera fundamentação sucinta, mas efetivamente a recusa a pronunciar-se acerca de elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, mesmo após instado oportunamente pelo recorrente, maculando a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tema. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcialmente provimento para processar o recurso de revista quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional apenas no que se refere à "1. Quebra de caixa: valores e reajustes"; e à "2. Modalidade de rescisão. Multa de 40% do FGTS"; julgar prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento em recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os aspectos apontados nos embargos de declaração do reclamante nos temas "1. Quebra de caixa: valores e reajustes"; e "2. Modalidade de rescisão. Multa de 40% do FGTS". Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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