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Jurisprudências

TSTED-RR 815-44.2023.5.08.0001

Adicional de periculosidade: motorista de caminhão equipado com tanque único e original de fábrica para consumo próprio

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Capacidade superior a 200 litros
  • Omissão não verificada
  • Mero inconformismo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE ÚNICO E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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