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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0011047-65.2016.5.09.0088

Política de orientação para melhoria (pom): acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA (POM). ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração em face da decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por serem incabíveis, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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