TSTRR-Ag-AIRR 303-60.2017.5.09.0513
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: grupo econômico caracterização
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico caracterização
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZAÇÃO . Constatado que a parte não visa ao reexame do contexto fático-probatório, mas à discussão dos elementos jurídicos de caracterização do grupo econômico, o óbice da Súmula nº 126/TST é incabível, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZAÇÃO . Ante a possível violação do artigo 2º, § 2º, da CLT (redação original), recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO . A responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, exigia, segundo o art. 2º, § 2º, da CLT, relação hierárquica entre as empresas. A ausência de provas sobre a existência de hierarquia entre as empresas em relação a contrato de trabalho que se findou em 2016 afasta a configuração do grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária. Precedentes. Recurso conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "grupo econômico - caracterização". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 2º, § 2º, da CLT (redação original), e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária das reclamadas.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional