TSTAg-EDCiv-RR 51-42.2021.5.08.0126
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Salário In Natura
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário In Natura; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva