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Jurisprudências

TSTAIRO 9458-04.2020.5.15.0000

Deserção: ausência de recolhimento das custas

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência de recolhimento das custas
  • Abertura de prazo para regularização
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO . DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE . 1. Hipótese em que o reclamante foi condenado ao pagamento de custas, interpôs recurso ordinário, mas não efetuou o preparo. 2 . Nos termos do art. 10 da IN 39/2006 desta Corte, a aplicação das regras do art. 1.007 do CPC ao Processo do Trabalho está limitada tão-somente a seus parágrafos 2º e 7º, relativos ao recolhimento insuficiente das custas. 3. Desse modo, no entendimento desta Corte Superior, na hipótese de total ausência de comprovação de pagamento das custas, não há espaço para abertura de prazo, porquanto incompatível a providência com a dinâmica do Processo Trabalhista. Nesse sentido, a diretriz consolidada na OJ 140 da SBDI-1, que exige concessão de prazo para complementação do valor apenas " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal ". Precedentes. 4 . Verifica-se, ainda, no caso concreto, que o pedido de gratuidade da justiça foi formulado na petição inicial, mas não foi examinado pelo TRT. Ademais, o recurso ordinário da parte não renovou o pedido de concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual também não vem ao caso a diretriz da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST. 5. Portanto, não comprovado o recolhimento das custas no prazo alusivo ao recurso, impõe-se, de plano, o reconhecimento de sua deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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