TSTAg-RR 20723-36.2019.5.04.0261
Validade da norma coletiva: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas in Itinere
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que estabeleceu regime de compensação de jornada e flexibilizou as horas em itinerário, foi dado provimento ao apelo patronal para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da invalidação do regime, bem como de horas in itinere , situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Compensação de Jornada